Adequabilidade da rotulagem à legislação e classificação de suplementos alimentares para praticantes de exercí­cios fí­sicos

  • Alan de Carvalho Dias Ferreira Laboratório de Bioquí­mica da Nutrição, Núcleo de Nutrição, Departamento de Nutrição, Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade de Brasí­lia (UnB), Brasí­lia-DF, Brasil.
  • João Andrade da Silva Programa de pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Centro de Ciência e Tecnologia (CT), Universidade Federal da Paraí­ba (UFPB), João Pessoa-PB, Brasil.
  • Irinaldo Capitulino de Souza Centro de Ciência da Saúde, Universidade Federal da Paraí­ba (UFPB), João Pessoa-PB, Brasil.
  • Alana Mara Inácio de Aquino Bacharel pela Faculdade de Ciências Médicas da Paraí­ba
Palavras-chave: Suplementos alimentares, Exercício físico, Legislación, Doping

Resumo

Objetivo Avaliar a adequabilidade da composição rotulada e das caracterí­sticas dos suplementos para praticantes de exercí­cios fí­sicos à legislação; identificá-los e classificá-los de acordo com seus ingredientes rotulados. Materiais e Métodos Identificaram-se os produtos em 33% (n=131) dos pontos de venda da cidade de João Pessoa-PB, representados por farmácias, lojas especializadas e supermercados; comparou-se a composição rotulada e as caracterí­sticas dos suplementos com os fatores essenciais de composição e qualidade fixados pela Portaria 222/98 da ANVISA; classificou-se os produtos que não se enquadravam na Portaria em categorias, de acordo com seus ingredientes rotulados. Realizou-se o teste exato de Fisher, com ní­vel de significância de 5%. Resultados Catalogou-se 945 produtos diferentes, a maior parte (43%) considerada Alimentos para Praticantes de Atividades Fí­sicas, 30% de suplementos não incluí­dos na Portaria 222/98 e 27% produtos com comercialização proibida no Brasil. Dentre os Alimentos para Praticantes de Atividades Fí­sicas, nenhum apresentou todas as caracterí­sticas exigidas pela legislação, principalmente por conter, em seus rótulos, excesso de vitaminas e minerais ou não apresentar a quantidade mí­nima de proteínas. Dos suplementos analisados, 43% apresentavam denominação inadequada e 33% apresentaram expressões proibidas. Conclusão O alto í­ndice de inadequabilidade encontrada na composição rotulada, principalmente quanto ao excesso de micronutrientes, menor proporção de proteí­nas e à presença de substâncias proibidas, indica a necessidade de maior controle e fiscalização desses produtos. A avaliação da adequabilidade permite verificar se o suplemento possui as caracterí­sticas e composição de nutrientes mínimas para gerar os efeitos esperados, seja no desempenho, na saúde ou na nutrição de quem o consumir.

Biografia do Autor

Alana Mara Inácio de Aquino, Bacharel pela Faculdade de Ciências Médicas da Paraí­ba

Bacharel pela Faculdade de Ciências Médicas da Paraí­ba; Pós-Graduada em Nutrição Esportiva pela Faculdade Integrada de Patos (FIP-João Pessoa); Pós-Graduanda em Nutrição Clínica Funcional pela Faculdade Cruzeiro do Sul (VP - Recife); Supervisora de Ensino da Faculdade de Ciências Médicas da Paraí­ba desde 2016.

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Publicado
2019-09-19
Como Citar
Ferreira, A. de C. D., da Silva, J. A., de Souza, I. C., & de Aquino, A. M. I. (2019). Adequabilidade da rotulagem à legislação e classificação de suplementos alimentares para praticantes de exercí­cios fí­sicos. RBNE - Revista Brasileira De Nutrição Esportiva, 13(81), 683-694. Recuperado de https://www.rbne.com.br/index.php/rbne/article/view/1419
Seção
Artigos Científicos - Original